
Para importadoras, exportadoras, tradings, indústrias e empresas de transporte internacional de cargas.
Assessoria jurídica para empresas que compram, vendem ou transportam mercadorias entre países. Atuamos em cargas avariadas, atrasadas ou extraviadas, problemas contratuais, fraudes em pagamentos internacionais e proteção do seu negócio.

Para importadoras, exportadoras, tradings, indústrias e empresas de transporte internacional de cargas.
Assessoria jurídica para empresas que compram, vendem ou transportam mercadorias entre países. Atuamos em cargas avariadas, atrasadas ou extraviadas, problemas contratuais, fraudes em pagamentos internacionais e proteção do seu negócio.
Quebrada, molhada, contaminada ou valendo menos do que você pagou. Identificamos quem assumiu o risco em cada etapa e buscamos o ressarcimento contra quem deve responder: fornecedor, transportador, agente de carga ou seguradora.
Você pagou, programou a produção ou a venda, e a mercadoria não chegou quando deveria. Analisamos contratos e documentos de transporte, cobramos as responsabilidades e buscamos a reparação dos prejuízos comprovados.
O fornecedor recebeu e não entregou, entregou algo diferente do contratado, ou o comprador lá fora simplesmente não pagou. Conduzimos cobrança, negociação, processo judicial ou arbitragem, conforme o que o contrato e a estratégia indicarem.
O fornecedor culpa a transportadora, a transportadora culpa o agente de carga e o agente devolve o problema para o importador. Reconstruímos a operação documento por documento para definir quem, juridicamente, assumiu cada obrigação
Cobranças questionáveis, demurrage, avaria, extravio ou falha operacional no transporte. Defendemos a sua empresa, negociamos ou discutimos a cobrança e o prejuízo na via adequada.
Chegou um e-mail com novos dados bancários, o pagamento foi feito e o dinheiro caiu em uma conta fraudulenta. Agora ninguém quer assumir a perda. Examinamos contrato e comunicações para identificar de quem era o dever de segurança e buscar a responsabilização
Contrato em inglês, com fornecedor ou distribuidor estrangeiro, sem definição clara de lei aplicável ou de onde processar. Revisamos o que já existe ou elaboramos um novo antes que o problema apareça.
A sua empresa e a estrangeira discordam, e o contrato envolve leis e tribunais diferentes. Definimos onde e como o conflito deve ser resolvido e qual caminho faz mais sentido para o seu caso.
Nova importação, exportação, parceria, distribuição ou fornecimento internacional. Estruturamos contratos e responsabilidades antes de o dinheiro sair e a mercadoria embarcar.
Lista de perfis:
Atendemos empresas que movimentam valores relevantes em operações internacionais, com frequência, e que enfrentam problemas com cargas perdidas e contratos descumpridos.

Reunimos contrato ou pedido de compra, invoice, conhecimento de embarque, apólice, comprovantes de pagamento e as trocas de e-mail com a outra parte. Montamos a linha do tempo e mapeamos o que cada envolvido se comprometeu a fazer.
Definimos qual lei rege cada relação e onde a disputa pode ou deve ser resolvida: Justiça brasileira, Justiça estrangeira ou arbitragem. Essa definição muda o custo, o prazo e as chances do caso.
Com o cenário claro, indicamos a via mais adequada. Pode ser uma notificação bem fundamentada, uma negociação, uma ação judicial ou um procedimento arbitral. Nem todo conflito precisa virar processo, e nem toda negociação deve começar sem uma posição jurídica sólida.
Acompanhamos o caso do primeiro contato com a outra parte até a solução, com relatórios em linguagem de negócio: o risco, o custo e o próximo passo, sem juridiquês.
O melhor momento para resolver um conflito internacional é antes do embarque
Grande parte das disputas que chegam até nós começou em um contrato assinado com pressa, traduzido pela metade ou copiado de outra operação. Quando o problema aparece, as cláusulas que faltam são exatamente as que decidiriam o caso.
Por isso, antes de fechar uma importação, exportação, parceria, distribuição ou fornecimento internacional, estruturamos o contrato para responder com clareza:


Direito Internacional Privado aplicado a quem compra, vende e transporta mercadorias entre países.
O Escritório Castro Filizola Advocacia Internacional atua onde o contrato internacional encontra a operação real: a carga que chegou avariada, o embarque que não saiu, o fornecedor estrangeiro que não entregou, o pagamento desviado e os contratos que sustentam toda a cadeia.
Entendemos a lógica de quem opera, seja importador, exportador, trading, agente de carga ou transportador. Também entendemos a lógica de quem vai decidir o caso, seja o juiz, o árbitro ou a outra parte na mesa de negociação. É com essa dupla leitura que definimos qual lei vale, onde discutir e quem deve responder pelo prejuízo, sempre com foco em proteger seus direitos.
A falta desta cláusula não deixa a empresa sem resposta. As regras de Direito Internacional Privado, como as da legislação brasileira e as de tratados em vigor no país, a exemplo da Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias, indicam qual lei deve reger a relação. A resposta depende de onde as partes estão e de como o contrato foi formado, por isso a análise é feita caso a caso.
Em várias situações, sim, por exemplo quando a obrigação deveria ser cumprida aqui. Se o contrato elegeu um foro estrangeiro ou a arbitragem, porém, o caminho pode mudar. Também é essencial pensar onde a empresa estrangeira tem bens, porque de nada adianta uma decisão que não pode ser executada.
Decisões judiciais estrangeiras e sentenças arbitrais proferidas no exterior podem produzir efeitos no Brasil, mas antes precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse é um dos pontos que avaliamos ao definir onde vale mais a pena litigar.
Não necessariamente. É preciso examinar o contrato, as comunicações trocadas e como a fraude aconteceu para identificar de quem era o dever de segurança. Dependendo do caso, a responsabilidade pode recair sobre outra parte ou ser dividida. Agir rápido faz diferença, então comunique o banco e preserve todos os e-mails.
Registre a avaria no momento do recebimento, fotografe, guarde a embalagem e todos os documentos. Depois, a definição de quem responde depende do Incoterm, do trecho em que o dano ocorreu, do conhecimento de embarque e dos contratos com transportador e agente. Os prazos para reclamar costumam ser curtos.
Depende do que o contrato prevê, do valor em disputa, de onde estão os bens da outra parte e da necessidade de sigilo e de agilidade. Em muitos contratos novos, recomendamos discutir essa escolha antes da assinatura.
Sim. Atendemos empresas de todo o Brasil, com reuniões online e análise documental remota.
